O perito judicial atua como auxiliar da Justiça e suas conclusões podem influenciar diretamente o desfecho de uma causa. Por isso, responder corretamente aos quesitos periciais – as perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes – é de extrema importância. Respostas mal elaboradas, sem clareza ou sem fundamento, podem comprometer a prova pericial, prejudicar o entendimento do juiz e das partes, e até atrasar o andamento do processo. O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 estabelece normas claras sobre como o perito deve elaborar o laudo pericial e responder a quesitos, exigindo linguagem acessível, fundamentação sólida e objetividade nas respostas (arts. 472 e 473 do CPC)
Erro 1: Utilizar linguagem muito técnica

Um erro comum dos peritos é redigir respostas em linguagem excessivamente técnica, dificultando o entendimento por parte de leigos. Embora o tema pericial seja especializado, o laudo deve ser claro e compreensível para quem não domina aquele campo científico. O CPC, art. 473, §1º determina que o perito apresente sua fundamentação “em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões”. Ou seja, a lei exige que o laudo pericial seja escrito de forma acessível. Se o perito usar jargões ou termos altamente técnicos sem explicação, corre o risco de que o juiz, as partes e os advogados não compreendam plenamente suas conclusões.
A falta de clareza pode tornar a prova pericial inútil. A jurisprudência já assentou que, “se o leigo não entender o laudo, este será imprestável” . Em outras palavras, um laudo incompreensível não serve ao seu propósito de esclarecer os fatos para o julgador. Decisões judiciais têm reconhecido que laudos confusos ou obscuros podem levar o juiz a determinar esclarecimentos suplementares (CPC, art. 477) ou até a desconsiderar partes do parecer técnico por falta de inteligibilidade. Por exemplo, o perito que elabora uma resposta tão hermética a ponto de o juiz não conseguir extrair dela uma informação útil pode obrigar o tribunal a solicitar uma complementação ou nova perícia, atrasando o processo. Assim, utilizar linguagem muito técnica prejudica a efetividade da perícia – em última análise, um laudo deve “se explicar com clareza ao leigo” para cumprir sua função. A boa prática é adotar uma linguagem clara, didática e objetiva, sem abrir mão do rigor técnico, garantindo que todos os envolvidos entendam as conclusões periciais.
Erro 2: Falta de fundamentação técnica adequada

Outro equívoco grave é apresentar conclusões sem a devida fundamentação técnica. O CPC exige um embasamento sólido do laudo pericial – por exemplo, que o perito descreva o objeto da perícia, a metodologia empregada, a análise dos fatos e evidências, e responda a cada quesito de forma justificada (CPC, art. 473, caput e incisos). Em especial, o §1º do art. 473 impõe que o laudo explicite como o perito chegou às conclusões. Portanto, não basta afirmar um resultado; é preciso mostrar dados, cálculos, exames ou literatura técnica que sustentem cada resposta.
A ausência de fundamentação adequada pode invalidar o laudo. Um caso ilustrativo ocorreu na Justiça do Trabalho: a 3ª Turma do TRT da 18ª Região anulou um laudo pericial que não fundamentava se as condições de trabalho de um motorista contribuíram para a lesão sofrida. O tribunal entendeu que “laudo pericial sem fundamentação é nulo, pois o documento não possui fatos e dados para auxiliar o juiz a formar sua convicção”. Nessa decisão, o desembargador ressaltou que o perito não demonstrou os elementos técnicos necessários (como a correlação epidemiológica no caso) e, por isso, a prova foi considerada deficiente. A consequência foi grave: além de anular parcialmente a perícia, a própria sentença de primeiro grau teve de ser anulada em parte, já que se baseara em um laudo sem fundamento.
Esses precedentes deixam claro que um laudo omisso em justificativas técnicas gera insegurança. Sem fundamentação, o juiz fica sem respaldo para formar seu convencimento, o que fere o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Em última instância, a falta de embasamento pode levar à necessidade de nova perícia, aumento de custos e prolongamento da disputa judicial. Portanto, o perito deve embasar cada resposta com rigor científico – mencionando fatos concretos, medições, documentos, normas técnicas aplicáveis e raciocínio lógico. Um laudo bem fundamentado, “com conclusões em fatos e evidências concretas”, além de atender ao CPC, confere credibilidade ao trabalho do perito e robustez à prova pericial.
Erro 3: Não observar o limite da demanda judicial

O perito judicial precisa respeitar os limites da demanda e dos quesitos formulados, concentrando-se apenas na matéria técnica solicitada. “Extrapolar” o que foi pedido é um erro que pode ter impactos jurídicos significativos. O CPC, art. 473, §2º é expresso ao proibir que o perito ultrapasse os limites de sua designação. Em outras palavras, o perito não deve analisar ou opinar sobre questões que não foram submetidas a exame ou que estejam fora do objeto da perícia definido pelo juiz. Também não deve responder além do que foi perguntado nos quesitos – cada resposta deve ater-se estritamente ao que foi indagado e ao que é relevante para aquela causa.
Um exemplo típico desse erro é quando o perito envereda por temas não pertinentes ao processo ou fora de sua área técnica. Imagine um perito contábil que, ao responder aos quesitos, resolve avaliar questões jurídicas do contrato entre as partes – isso extrapola a atribuição técnica dele. Conforme ensina a doutrina, o perito deve “ater-se à matéria de fato, da sua especialidade, negando-se a responder quesitos que dela se afastem ou que avancem na interpretação de matéria legal ou no estabelecimento de direitos, matéria de apreciação exclusiva do Juiz”. Ou seja, interpretar cláusulas jurídicas, dizer quem tem razão em termos de direito ou abordar assuntos estranhos à perícia foge à função pericial. Se o perito perceber que um quesito extrapola seu campo (por exemplo, uma pergunta que exige julgamento jurídico ou trata de fato não incluído na controvérsia), deve comunicar essa limitação ao juiz ao invés de respondê-lo de forma especulativa.
Não observar o limite da demanda pode acarretar desconsideração das conclusões excedentes. Partes inconformadas podem impugnar o laudo argumentando que o perito ultrapassou o objeto da perícia, o que fere o art. 473 do CPC. Tribunais costumam desconsiderar trechos do laudo que escapam do que foi determinado na decisão que deferiu a prova pericial. Além disso, ao invadir seara alheia (como opinar sobre o direito das partes), o perito arrisca comprometer a imparcialidade e a validade de seu trabalho. Portanto, é fundamental que o perito mantenha o foco nos quesitos e nos pontos controvertidos definidos no processo, atuando estritamente dentro dos limites fixados pelo juízo. Essa disciplina garante que a perícia seja objetiva e útil, evitando nulidades ou questionamentos desnecessários.
Erro 4: Emitir opinião pessoal ou juízo de valor

Por fim, um erro que pode ser fatal para a credibilidade da perícia é o perito deixar transparecer opiniões pessoais ou juízos de valor em suas respostas. A função do perito é técnica e imparcial – ele deve se restringir a apresentar achados e conclusões com base científica, sem tomar partido, sem fazer comentários subjetivos sobre as partes ou o mérito. O CPC, art. 473, §2º proíbe expressamente que o perito emita opiniões pessoais que extrapolem o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Isso significa que avaliações de cunho pessoal, moral ou legal estão fora do escopo do laudo pericial.
Um perito incorre nesse erro, por exemplo, se afirmar em seu laudo que “em minha opinião, a parte autora agiu de má-fé” ou “o requerido foi negligente”. Tais juízos de valor não cabem ao perito – compete apenas ao juiz julgar a intenção ou a culpa das partes com base no conjunto probatório. Quando o perito emite opinião pessoal, ele contamina a percepção de sua imparcialidade. Os advogados certamente notarão e poderão alegar a suspeição do perito ou a nulidade da perícia por falta de objetividade. Na prática forense, há casos extremos em que a falta de imparcialidade leva à anulação do laudo e à substituição do perito. Em um julgamento trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, descobriu-se inimizade entre o perito judicial e um dos advogados do caso – o que levantou dúvidas sobre a neutralidade da perícia. A 2ª Turma do TST não hesitou em anular o laudo pericial e determinar nova perícia, ressaltando que o conflito pessoal poderia refletir na parcialidade da análise técnica. Nesse caso, a perícia havia concluído pela ausência de culpa da empresa, mas o histórico de atrito entre o perito e o advogado do autor gerou desconfiança suficiente para invalidar a prova técnica.
As consequências de um laudo parcial ou opinativo são severas. Além de possíveis anulações e reinício da perícia com outro expert, a credibilidade profissional do perito fica abalada. É dever do perito manter a objetividade, respondendo aos quesitos de forma neutra, sem adjetivações desnecessárias ou juízos de valor sobre as partes. Deve-se limitar a explicar os fatos constatados, os resultados dos exames e as conclusões técnicas, deixando qualquer inferência valorativa para o juízo. Assim, evita-se comprometer a função do perito como auxiliar da Justiça confiável. Em suma, imparcialidade e isenção são pilares da atividade pericial – ao emitir opinião pessoal, o perito viola esses princípios e coloca em risco todo o trabalho realizado.
Conclusão

Os erros analisados – linguagem excessivamente técnica, falta de fundamentação, extrapolação do objeto da perícia e opiniões pessoais no laudo – evidenciam como a atuação do perito judicial exige rigor técnico e cuidados jurídicos. Tais equívocos podem acarretar desde atraso processual (com pedidos de esclarecimentos ou novas perícias) até a nulidade da prova pericial ou desconsideração do laudo pelo juiz. Para o perito, isso significa retrabalho, perda de credibilidade e até risco de substituição no processo. Para as partes e advogados, significa aumento de custos e prolongamento da lide. Em todos os casos, quem perde é a Justiça, que deixa de contar com um esclarecimento confiável dos fatos.
Portanto, é imprescindível que o perito judicial busque formação adequada e atualização constante para atuar corretamente. Não basta dominar a técnica da sua área; é necessário conhecer o procedimento legal, as exigências do CPC e as boas práticas na elaboração de laudos e respostas a quesitos. Uma excelente opção de capacitação é o curso “Carreira de Perito”, que ensina não só o que é a profissão, mas como exercê-la de forma correta. O curso adota o método PEA (Percurso da Experiência Adquirida), focado em transmitir a experiência prática e consolidar as competências que um perito precisa ter. Por meio do método PEA, o profissional aprende, passo a passo, a evitar todos os erros apontados neste artigo – desde a redação clara e fundamentada do laudo, até os limites de sua atuação técnica e a manutenção da imparcialidade. Investir nesse tipo de formação significa atuar com excelência e segurança, garantindo que seu trabalho pericial seja valorizado e efetivamente contribua para a justiça nos processos. Em suma, a melhor forma de prevenir os erros dos peritos judiciais é com conhecimento, treino e ética profissional, elementos que cursos especializados e o método PEA proporcionam para quem deseja trilhar uma carreira de perito bem-sucedida.
Referências: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 465, 472 e 473; jurisprudência dos Tribunais do Trabalho e Tribunais Estaduais; Curso “Carreira de Perito” – Método PEA.